Contrato de Adesão de Software
Versão: 1.6.0 · Última atualização: 2026-08-23
Este Contrato de Adesão de Software regula a prestação dos serviços da plataforma Moovyi entre a BRYCKS e o Tenant identificado no cadastro eletrônico de contratação.
1. Partes
CONTRATADA: MATHEUS GOBETTI SILVA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, sociedade empresária limitada (micro), inscrita no CNPJ sob nº 64.691.700/0001-52, com sede na Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, operadora da plataforma Moovyi sob o nome fantasia BRYCKS.
CONTRATANTE / TENANT: pessoa jurídica identificada pelos dados de razão social, CNPJ, endereço e responsável legal, informados no cadastro eletrônico e confirmados no painel administrativo no momento da contratação.
2. Objeto
O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso, não exclusiva, intransferível e pelo prazo contratado, da plataforma Moovyi, sob o modelo Software as a Service (SaaS). O software não é vendido ao Tenant; é licenciado para uso conforme as condições aqui estabelecidas.
3. Ciclos de cobrança, vigência e renovação
Este contrato vigora a partir do aceite eletrônico do Tenant e, na modalidade de teste gratuito (cláusula 4), desde a criação da conta. As obrigações de pagamento e a contagem do ciclo de cobrança iniciam-se na confirmação do pagamento. O ciclo é escolhido pelo Tenant na contratação, entre as três modalidades abaixo, e renova-se automaticamente por iguais períodos:
- Mensal: ciclo de 1 (um) mês, sem prazo mínimo de permanência.
- Anual à vista: ciclo de 12 (doze) meses pago em parcela única, com desconto sobre o preço mensal.
- Anual parcelado: ciclo de 12 (doze) meses com o mesmo desconto do anual à vista, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Nesta modalidade o Tenant contrata o período de 12 (doze) meses; a saída antecipada observa a cláusula 16.3.
O Tenant pode manifestar a não renovação a qualquer tempo até o término do ciclo vigente, inclusive pelo próprio painel administrativo, hipótese em que o acesso permanece ativo até o fim do período já pago, sem multa e sem cobrança do ciclo seguinte. A CONTRATADA, para não renovar, observará aviso prévio de 30 (trinta) dias.
4. Teste grátis (período de avaliação)
A CONTRATADA pode conceder, a seu critério, um período de teste gratuito da plataforma, mediante código de convite emitido por ela. O teste não é oferta pública: o convite é individual, e a CONTRATADA pode recusar a concessão ou revogar um código ainda não utilizado, sem necessidade de justificativa.
- Duração: a informada no convite, contada da criação da conta. Terminado o prazo, o teste se encerra.
- Não há cobrança automática. Nenhum meio de pagamento é exigido para iniciar o teste, e o fim do período NÃO gera cobrança nem converte a conta em assinatura paga. A contratação só ocorre se o Tenant efetuar, por ato próprio, o pagamento da primeira mensalidade, por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário, na forma da cláusula 6.
- Fim do teste: não havendo pagamento, o acesso permanece disponível por um período adicional de cortesia informado por e-mail e no painel, após o qual é suspenso. A suspensão, por si só, não exclui os dados do Tenant.
- Encerramento da conta não convertida: decorridos 90 (noventa) dias da suspensão sem que o Tenant contrate, a conta é encerrada e os dados nela mantidos são eliminados ou anonimizados. A CONTRATADA comunica o Tenant por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e a exportação dos dados permanece disponível, a pedido, até a data do encerramento. Após a eliminação permanecem registrados apenas o CNPJ e o e-mail utilizados no teste, com a finalidade única de aplicar a regra de um teste por empresa e pelo prazo informado na Política de Privacidade.
- Uma vez por empresa: o teste é concedido uma única vez por raiz de CNPJ (os oito primeiros caracteres), ainda que sob contas, e-mails ou filiais diferentes.
- Escopo reduzido: durante o teste, funcionalidades que operem sob credenciais da CONTRATADA em plataformas de terceiros, que gerem custo variável ou que produzam efeitos jurídicos irreversíveis podem ficar indisponíveis, bem como podem ser aplicados limites de uso menores que os do plano contratado. O painel indica o que está indisponível durante o teste.
Durante o teste não há prazo mínimo de permanência, multa de rescisão nem obrigação de contratar. O direito de arrependimento da cláusula 5 conta da confirmação do pagamento, e não do início do teste.
5. Direito de arrependimento
O Tenant poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento, mediante simples comunicação pelo canal de suporte, com restituição integral do valor pago. A restituição é processada pelo mesmo meio de pagamento utilizado, em até 10 (dez) dias úteis do pedido, e implica o encerramento imediato do acesso à plataforma.
Pagamentos por boleto bancário constituem exceção quanto ao meio de devolução: a rede bancária não admite estorno de boleto. Nesse caso, a restituição é feita por transferência bancária ou PIX, no mesmo prazo de até 10 (dez) dias úteis, para conta de titularidade do Tenant, vinculada ao mesmo CNPJ constante do boleto pago. O Tenant informará os dados bancários pelo canal de suporte; o prazo passa a correr da data em que esses dados forem recebidos.
6. Preço, forma de pagamento e reajuste
- O preço vigente é o do plano e do ciclo escolhidos pelo Tenant no momento da contratação, conforme tabela pública na página de preços da Moovyi. No plano Custom, o preço corresponde à soma dos módulos selecionados.
- O pagamento é processado por meio de cobrança recorrente, à escolha do Tenant, por cartão de crédito (processado pela Stripe), por boleto bancário (emitido pela Stripe) ou por PIX recorrente (processado pela Abacate Pay). A Moovyi não armazena dados completos de cartão.
- No boleto bancário, um novo boleto é enviado ao e-mail do Tenant a cada ciclo, emitido no CNPJ da empresa. A compensação bancária leva até 1 (um) dia útil após o pagamento, e a assinatura permanece ativa durante esse período. O boleto não admite parcelamento, razão pela qual não está disponível no ciclo anual parcelado em 12 (doze) vezes, e observa os limites de valor mínimo e máximo praticados pela instituição emissora.
- Cupons de desconto, quando aplicáveis, obedecem às regras de elegibilidade informadas no ato da contratação e não são cumulativos com outras condições salvo indicação expressa.
- Os valores serão reajustados anualmente pela variação positiva do IPCA acumulado no período, ou outro índice que o substitua, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
- Tributos aplicáveis à prestação do serviço serão repassados na forma da legislação vigente.
7. Inadimplência
Em caso de falha de pagamento, o Tenant receberá notificação eletrônica. Persistindo a inadimplência por mais de 10 (dez) dias, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à plataforma; permanecendo por mais de 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido com exclusão dos dados após decorrido o prazo legal de retenção.
8. Nível de serviço e suporte
- Canal de suporte: e-mail e WhatsApp disponibilizados no painel administrativo.
- Horário comercial de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados nacionais.
- Atualizações da plataforma, correções de falhas e melhorias contínuas estão incluídas no preço contratado.
9. Planos, módulos e alteração de plano
- O conjunto de funcionalidades disponíveis varia conforme o plano contratado, nos termos da cláusula 3 dos Termos de Uso e da tabela pública de preços.
- O Tenant pode solicitar, pelo painel administrativo, a troca de plano e — no plano Custom — a inclusão ou exclusão de módulos. Alterações que aumentem o valor produzem efeito imediato, com cobrança proporcional ao período restante do ciclo; alterações que reduzam o valor produzem efeito no início do ciclo seguinte.
- A pausa temporária da assinatura, quando disponibilizada, suspende a cobrança e o acesso às funcionalidades pelo período pausado.
- A exclusão de um módulo ou a redução de plano pode tornar indisponíveis funcionalidades e ocultar dados a elas vinculados, que permanecem armazenados e voltam a ser acessíveis caso o módulo seja reativado, observados os prazos de retenção.
10. Limites de uso do plano
Cada plano possui limites de uso — como número de leads, de usuários, de e-mails enviados por mês e de espaço de armazenamento — informados na página de preços e aplicados tecnicamente pela plataforma. Atingido o limite, a criação de novos registros da respectiva categoria pode ser bloqueada até a ampliação do plano ou o início do novo ciclo, sem que isso configure indisponibilidade do serviço.
11. Obrigações do Tenant
- Manter dados de cadastro e pagamento atualizados.
- Utilizar a plataforma em conformidade com a legislação vigente, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade da Moovyi.
- Responsabilizar-se pela veracidade e licitude do conteúdo que publicar (fotos, descrições, preços, anúncios), inclusive quando replicado automaticamente em portais de anúncio.
- Zelar pela guarda das credenciais de acesso, respondendo por atos praticados por seus Usuários.
- Cumprir as obrigações de Controlador dos dados pessoais dos Leads e Clientes Finais, nos termos da LGPD, inclusive obtendo as bases legais necessárias antes de contatá-los por e-mail, WhatsApp ou Instagram por meio da plataforma.
- Observar as políticas dos terceiros integrados que optar por utilizar, notadamente as políticas da Meta para WhatsApp Business e Instagram, as regras dos portais de anúncio e a regulamentação do RENAVE.
- Figurar como único fornecedor perante o Cliente Final: a CONTRATADA não é vendedora, intermediária, consignatária, corretora nem garantidora dos veículos anunciados, nos termos da cláusula 4 dos Termos de Uso.
- Declarar e garantir, a cada anúncio publicado, a regularidade da sua atividade, a legítima propriedade do veículo ou a autorização expressa do proprietário para ofertá-lo, e a veracidade das informações de quilometragem, proprietários anteriores, sinistro, gravame, restrição, débito e origem em leilão.
- Manter a própria identificação — nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canal de atendimento — completa, correta e visível na vitrine, na forma do art. 2º do Decreto nº 7.962/2013 e do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. A plataforma pode condicionar a publicação de novos anúncios a essa identificação.
- Responder às reclamações de consumidores encaminhadas pela CONTRATADA, prestar as informações necessárias à apuração e cooperar com autoridades administrativas, policiais e judiciais.
12. Obrigações da Contratada
- Disponibilizar a plataforma na forma e no plano contratados.
- Adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis de segurança.
- Atuar como Operadora dos dados pessoais tratados em nome do Tenant, nos termos da LGPD.
- Manter backups periódicos dos dados do Tenant e permitir exportação em formato estruturado durante a vigência do contrato.
13. Proteção de dados (LGPD)
As partes reconhecem e declaram cumprir a Lei nº 13.709/2018. Em relação aos dados de Leads e Clientes Finais, o Tenant é Controlador e a BRYCKS é Operadora, atuando mediante instruções lícitas e documentadas do Tenant.
Os termos específicos da relação Controlador × Operador — incluindo natureza e finalidades do tratamento, medidas de segurança, prazos de notificação de incidentes, lista de sub-operadores e regras de transferência internacional — estão regulados no Anexo de Processamento de Dados (DPA), que integra este Contrato e é aceito conjuntamente pelo Tenant no momento do cadastro.
14. Integrações com terceiros
A plataforma oferece integrações opcionais, ativadas por iniciativa do Tenant, com portais de anúncio (Mercado Livre, OLX, Webmotors, iCarros), com canais de mensageria e anúncios da Meta (WhatsApp Business, Instagram Direct e Conversions API), com serviço de assinatura eletrônica (Autentique), com o RENAVE/SERPRO e com serviços auxiliares de consulta (FIPE, CEP, CNPJ, mapas).
Essas integrações dependem de sistemas e políticas de terceiros, cuja disponibilidade, tarifação própria e regras de uso não são controladas pela CONTRATADA. A suspensão, alteração ou descontinuidade de uma integração por decisão do terceiro não configura inadimplemento contratual nem gera direito a abatimento, ressalvado o caso em que a integração seja o objeto único do módulo contratado.
15. Confidencialidade
As partes se obrigam a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tenham acesso em razão deste contrato, não as utilizando para finalidade diversa da execução do objeto, sob pena de responsabilização civil.
16. Rescisão
- 16.1. Pelo Tenant, a qualquer tempo, sem multa, com efeito ao término do ciclo já pago; ou pela CONTRATADA mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
- 16.2. Imediata, em caso de descumprimento grave de cláusula contratual, inadimplência superior a 30 dias ou uso indevido da plataforma.
- 16.3. No ciclo anual parcelado, se a rescisão partir do Tenant antes de completados os 12 (doze) meses contratados, o desconto concedido em razão do prazo deixa de ser devido, ficando o Tenant obrigado ao pagamento da diferença entre os valores já pagos e o preço do ciclo mensal vigente aplicado aos meses efetivamente utilizados, limitada ao saldo das parcelas remanescentes. Esta cláusula não se aplica ao exercício do direito de arrependimento (cláusula 5), à rescisão por descumprimento da CONTRATADA, nem à recusa de alterações materiais destes documentos (cláusula 19).
- 16.4. Após a rescisão, o Tenant poderá solicitar a exportação dos seus dados em até 30 dias, findos os quais serão eliminados observados os prazos legais de retenção.
- 16.5. Independentemente da rescisão e do pedido de eliminação, a CONTRATADA conserva por 5 (cinco) anos, contados do fim do contrato: (i) os dados de identificação do Tenant e do seu responsável legal; (ii) os registros de aceite eletrônico dos documentos legais, com versão, data, hora e IP; (iii) os snapshots e registros de auditoria dos anúncios publicados, inclusive de anúncios removidos ou expurgados pelo Tenant; e (iv) as conversas e mensagens trocadas com Clientes Finais pelos canais integrados.
- 16.6. A conservação do item 16.5 apoia-se no exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI, e art. 16, I, da Lei nº 13.709/2018) e no prazo do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Esses dados ficam restritos a essa finalidade, não são usados na operação do produto nem acessíveis ao Tenant no painel, e são eliminados ao fim do prazo.
17. Limitação de responsabilidade
A responsabilidade da CONTRATADA por danos diretos comprovados fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Tenant nos 12 (doze) meses anteriores ao evento danoso. Ficam excluídos, no limite da lei, lucros cessantes, danos indiretos e prejuízos decorrentes de atos de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Durante o período de teste gratuito, em que nada foi pago, o limite acima corresponde ao valor de 1 (uma) mensalidade do plano em avaliação — a gratuidade do período não afasta a responsabilidade da CONTRATADA.
18. Indenização e regresso
18.1. O Tenant obriga-se a defender, indenizar e manter a CONTRATADA indene de toda reclamação, notificação, autuação, ação judicial ou procedimento administrativo — inclusive de Clientes Finais, de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público, de PROCONs e de autoridades policiais — decorrente do conteúdo que publicar, da oferta, da venda, da entrega ou da transferência de veículos, do descumprimento das obrigações da cláusula 11 ou da violação da legislação aplicável.
18.2. A obrigação abrange o valor principal, custas processuais, honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais e demais despesas comprovadas. Sendo a CONTRATADA demandada ou condenada, isolada ou solidariamente, por fato imputável ao Tenant, fica-lhe assegurado o direito de regresso integral, bem como a compensação com valores devidos ao Tenant a qualquer título.
18.3. A CONTRATADA comunicará o Tenant assim que tiver ciência da demanda e lhe dará oportunidade de assumir a defesa. O Tenant não celebrará acordo que importe reconhecimento de responsabilidade da CONTRATADA sem a anuência escrita desta.
18.4. Esta cláusula sobrevive ao término deste contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos, alinhado ao prazo do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e ao prazo de retenção da cláusula 16.5.
19. Alterações
A CONTRATADA poderá, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, alterar os termos deste contrato. Em caso de alterações materiais, o Tenant poderá rescindir o contrato sem ônus durante o período de aviso, inclusive no ciclo anual parcelado.
20. Disposições gerais
- Este contrato é celebrado em caráter de adesão e sua aceitação se dá por meio eletrônico, com registro de IP, data, hora e versão do documento aceito.
- A versão vigente de cada documento e a versão aceita pelo Tenant ficam permanentemente disponíveis para consulta no painel administrativo, em Configurações › Documentos legais.
- A tolerância de uma parte quanto a eventual descumprimento pela outra não constituirá novação.
- A nulidade de qualquer cláusula não afetará as demais, que seguirão plenamente vigentes.
21. Lei aplicável e foro
Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.